Disponibilidade para encontrar soluções de pagamento

 

 

Flexibilizámos ainda mais o pagamento dos seus seguros devido ao COVID - decreto-lei nº 20-F/2020

Com o decreto-lei nº 20-F/2020, o prazo de pagamento dos seguros obrigatórios é adiado automaticamente em 60 dias, caso o cliente não consiga pagar o seguro na data limite de pagamento que ocorra entre 13 de maio de 2020 e 31 de março de 2021.

Assim:

- Não vamos anular imediatamente qualquer seguro obrigatório, mas o cliente terá de pagar o valor correspondente a esses 60 dias adicionais;

- Se não quiser adiar o pagamento nem continuar com o seguro, basta comunicar-nos até à data limite de pagamento, deixando o seguro de estar ativo nesta data.

Adicionalmente, as empresas, empresários em nome individual ou profissionais liberais, que se viram forçadas a encerrar as suas instalações, reduzir ou suspender a sua atividade ou tenham uma significativa redução da faturação, podem beneficiar de uma redução do valor nos seguros que cobrem o risco da atividade.

Como sempre, estamos disponíveis para encontrar a melhor solução para o seu negócio

Fale com o seu mediador para encontrar as melhores soluções de tesouraria e de gestão dos seguros da sua empresa.

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