O que vai ter à sua disposição no Seguro Arrendamento Acessível
Em média, o Programa Arrendamento Acessível recebe dois registos de alojamento e 40 candidaturas de inquilinos por dia.
Fonte: Ministério das Infraestruturas e da Habitação
Do que precisa?
Destinatários | Coberturas | Capitais | Exemplo | ||
Senhorio |
Falta de Pagamento de Renda (obrigatória) |
9 rendas mensais |
Para uma renda mensal de 500€ o prémio total mensal do seguro é: 6,54€ | ||
Inquilino |
Quebra Involuntária de Rendimentos (obrigatória) - Morte - Incapacidade Temporária ou Definitiva - Desemprego |
4 rendas mensais |
Para uma renda mensal de 500€ o prémio total mensal é: 12,54€ para a cobertura obrigatória de Quebra Involuntária de Rendimentos | ||
Danos no Alojamento (opcional) |
2 rendas mensais |
A quem se destina o Seguro Arrendamento Acessível?
Este é um seguro obrigatório para senhorios e inquilinos que celebrem um contrato de arrendamento através do Programa de Arrendamento Acessível (PAA). Ambos devem cumprir os seguintes requisitos:
- Senhorios: proprietários que inscrevam os seus imóveis no PAA, respeitando o prazo mínimo de arrendamento de 5 anos (ou 9 meses em caso de arrendamento a estudantes do ensino superior), condições mínimas de segurança, salubridade e conforto, com rendas de valor inferior ao praticado no mercado.
- Inquilinos: agregado habitacional de uma pessoa ou conjunto de pessoas (família, amigos, etc) cujo rendimento global anual seja inferior a um valor máximo definido pelo programa:
1 pessoa do agregado
Rendimento anual bruto máximo: 35.000€
2 pessoas do agregado
Rendimento anual bruto máximo: 45.000€
Mais de 2 pessoas do agregado
Rendimento anual bruto máximo: +5.000€ por pessoa
A informação aqui presente não dispensa a consulta de informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Um produto da Generali Seguros S.A., com marca Tranquilidade.
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