Obrigações Legais

Designação de Beneficiários

 

Para efeitos do disposto no Artigo 4º do Decreto-Lei nº. 384/2007, de 19 de Novembro que estabelece as normas de informação aos beneficiários de seguros de vida e de acidentes pessoais, informa-se o seguinte:

Na falta de designação de beneficiário, serão considerados beneficiários os herdeiros legais nos termos supletivamente definidos nas Condições Gerais da apólice e no Regime Jurídico do Contrato de Seguro.

Sempre que, num seguro de vida ou de acidentes pessoais, o tomador do seguro proceda à designação de beneficiários em caso de morte que não sejam herdeiros legais, deve indicar os seguintes elementos de identificação dos beneficiários: o nome ou a designação completos, a morada, os números de número de contribuinte e Bilhete de Identidade / Cartão do Cidadão.

A inexistência ou a incorreção dos elementos de identificação do(s) beneficiário(s) pode impossibilitar o Segurador de dar cumprimento aos deveres de informação e comunicação previstos na Lei, com vista ao pagamento do capital seguro. Poderá ainda impossibilitar o segurador de cumprir os deveres legais de inclusão dos dados respeitantes ao(s) beneficiário(s) em caso de morte na base de dados que integra o registo central de contratos de seguros de vida, de acidentes pessoais e de operações de capitalização, sob gestão da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

Pode solicitar a indicação ou alteração de beneficiário(s) em qualquer Loja Tranquilidade ou junto do seu Mediador.

Compromissos assumidos pelo Segurador na regularização de Sinistros Automóvel

Relativamente aos sinistros com exclusivamente danos materiais enquadráveis no regime previsto no Decreto - Lei nº 291/2007 de 21-8-2007, o Segurador assume nas condições legais aplicáveis, o compromisso seguinte:

 

  • Contacto com o lesado no prazo de dois dias úteis após receção da participação ou reclamação (desde que se disponha de elementos suficientes para o efeito) para marcação da peritagem;
  • Conclusão da peritagem no prazo de oito dias após a marcação (nota: em caso de necessidade de desmontagem, o prazo máximo será de 12 dias);
  • Disponibilização dos relatórios de peritagem, quando solicitado, no prazo de quatro dias úteis após conclusão da respetiva peritagem;
  • Decisão sobre a responsabilidade no prazo de 30 dias úteis a partir do termo para o primeiro contacto. (nota: este prazo será reduzido para metade existindo DAAA e poderá ser suspenso ou alargado para o dobro em circunstâncias especiais);
  • Disponibilização ao terceiro lesado de um veículo de substituição de características semelhantes ao acidentado a partir do momento em que a Companhia assuma a responsabilidade pela reparação dos danos ou, caso a oficina reparadora seja indicada pelo lesado, pelo período necessário à reparação (nota: nos casos de perda total, a cedência de viatura de substituição cessa no momento em que for colocado à disposição do lesado o montante indemnizatório);
  • Pagamento da indemnização no prazo de oito dias a partir do momento em que o Segurador assume a responsabilidade.
  • Informar os tempos médios de regularização dos sinistros que, no ano de 2020, encontram-se refletidos no seguinte quadro:

DANOS MATERIAIS – Responsabilidade Civil (obrigatório)

(Prazos em dias úteis, nos termos do previsto nos artigos. 36.º e 43.º)

Prazos Médios de Regularização 2020 Com Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) [redução de prazos - alínia a) do n.º 6 do artigo 36.º] Sem Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA)
Nº de casos Tempo médio Nº de casos justificados Tempo médio dos casos justificados Prazo legal Nº de casos Tempo médio Nº de casos justificados Tempo médio dos casos justificados Prazo legal

Primeiro contacto da empresa de seguros

37 550

0,9

6

4,3

2

37 820

0,9

18

16,8

2

Conclusão das peritagens - Sem desmontagem

31 993

3,8

4 690

13,1

4

26 867

4,4

2 520

20,7

8

Conclusão das peritagens - Com desmontagem

2 637

8,5

1 095

14,9

6

2 923

10,0

742

23,1

12

Disponibilização dos relatórios de peritagem

34 621

0,0

0

-

2

29 775

0,0

0

-

4

Comunicação da assunção ou não da responsabilidade

37 550

5,0

1

95,0

15

37 820

7,9

9

96,4

30

Comunicação da decisão final

0

-

0

-

2

5

0,0

0

-

2

Último pagamento da indeminização

5 852

15,5

2 867

30,6

8

7 605

21,1

4 111

37,9

8

Número de sinistros com prazos suspensos (investigação por fraude)

201

DANOS MATERIAIS – Danos próprios

(Prazos em dias úteis, nos termos do previsto nos artigos. 36.º e 43.º)

Prazos Médios de Regularização 2020 Com Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) [redução de prazos - alínia a) do n.º 6 do artigo 36.º] Sem Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA)
Nº de casos Tempo médio Nº de casos justificados Tempo médio dos casos justificados Prazo legal Nº de casos Tempo médio Nº de casos justificados Tempo médio dos casos justificados Prazo legal

Primeiro contacto da empresa de seguros

5 041

0,8

66

12,9

2

16 301

0,7

18

23,9

2

Conclusão das peritagens - Sem desmontagem

4 378

2,6

472

14,5

4

11 952

3,4

644

18,9

8

Conclusão das peritagens - Com desmontagem

436

10,0

207

16,7

6

3 042

10,1

739

24,0

12

Disponibilização dos relatórios de peritagem

4 807

0,0

0

-

2

14 988

0,0

0

-

4

Comunicação da assunção ou não da responsabilidade

5 041

3,7

24

48,7

15

16 301

7,1

10

91,3

30

Comunicação da decisão final

0

-

0

-

2

0

-

0

-

2

Último pagamento da indeminização

457

22,2

198

47,2

8

1 445

19,7

801

34,2

8

Número de sinistros com prazos suspensos (investigação por fraude)

89

DANOS MATERIAIS COM CORPORAIS – Responsabilidade Civil (obrigatório)

(Informação disponibilizada nos termos do previsto no n.º 9 do artigo. 33.º e no artigo 92.º)

Prazos Médios de Regularização 2020 Com Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) [redução de prazos - alínia a) do n.º 6 do artigo 36.º] Sem Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA)
Nº de casos Tempo médio Nº de casos justificados Tempo médio dos casos justificados Prazo legal Nº de casos Tempo médio Nº de casos justificados Tempo médio dos casos justificados Prazo legal

Primeiro contacto para obtenção de autorização para regularização dos danos materiais

44

1,1

0

-

2

1 564

1,1

12

6,3

2

Contacto para marcação de peritagens

44

0,1

0

-

2

1 559

0,1

0

-

2

Conclusão das peritagens - Sem desmontagem

25

8,3

5

12,4

4

990

6,0

133

24,8

8

Conclusão das peritagens - Com desmontagem

9

9,9

3

16,3

6

318

11,7

91

26,1

12

Disponibilização dos relatórios de peritagem

30

0,0

0

-

2

1 284

0,0

0

-

4

Comunicação da assunção ou não da responsabilidade

44

7,8

0

-

15

1 559

13,5

0

-

30

Comunicação da decisão final após informação adicional pelo tomador/segurado

0

-

0

-

2

1

0,0

0

-

2

Último pagamento da indemnização – Danos materiais

12

18,3

8

26,0

8

559

25,0

367

37,0

8

Número de sinistros com prazos suspensos (investigação por fraude)

6

DANOS MATERIAIS COM CORPORAIS – Danos próprios (obrigatório)

(Informação disponibilizada nos termos do previsto no n.º 9 do artigo. 33.º e no artigo 92.º)

Prazos Médios de Regularização 2020 Com Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) [redução de prazos - alínia a) do n.º 6 do artigo 36.º] Sem Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA)
Nº de casos Tempo médio Nº de casos justificados Tempo médio dos casos justificados Prazo legal Nº de casos Tempo médio Nº de casos justificados Tempo médio dos casos justificados Prazo legal

Primeiro contacto para obtenção de autorização para regularização dos danos materiais

0

-

0

-

2

14

0,6

1

5,0

2

Contacto para marcação de peritagens

0

-

0

-

2

14

0,0

0

-

2

Conclusão das peritagens - Sem desmontagem

0

-

0

-

4

11

2,3

0

-

8

Conclusão das peritagens - Com desmontagem

0

-

0

-

6

3

14,3

1

33,0

12

Disponibilização dos relatórios de peritagem

0

-

0

-

2

14

0,0

0

-

4

Comunicação da assunção ou não da responsabilidade

0

-

0

-

15

14

13,5

0

-

30

Comunicação da decisão final após informação adicional pelo tomador/segurado

0

-

0

-

2

0

-

0

-

2

Último pagamento da indemnização – Danos materiais

0

-

0

-

8

9

14,3

5

22,6

8

Número de sinistros com prazos suspensos (investigação por fraude)

0

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