Política Anti-Fraude

 

Assumimos, de forma intransigente, o nosso total empenho na implementação de mecanismos e procedimentos que visem garantir uma luta efetiva contra a Fraude, quer pelas consequências que a mesma possa representar a nível reputacional, quer ainda pelos seus impactos nos processos de negócio, e, em particular, na determinação dos prémios de seguros aplicáveis.

 

Nesse sentido, temos vindo a implementar um conjunto significativo de medidas, devidamente identificadas internamente ao nível de uma Política Anti-Fraude, com vista a não só reduzir a probabilidade de ocorrência, como também a mitigar os impactos dessas eventuais situações fraudulentas.

 

Umas dessas medidas, em linha com o definido na Norma Regulamentar nº. 10/2009-R, de 25 de Junho, da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), consubstancia-se na implementação de canais de comunicação adequados e linhas de reporte apropriadas que permitam a qualquer Cliente ou Terceiro, em geral, comunicar à sua seguradora, sob absoluta confidencialidade, a prática de uma Fraude de que tenha conhecimento ou a mera suspeita de que uma determinada situação possa ser fraudulenta.

Para o efeito, qualquer interessado poderá preencher on-line o formulário especificamente destinado à participação de fraude.

 

Em todas as comunicações recebidas, comprometemo-nos a analisar qualquer facto relatado, ainda que o mesmo não consubstancie a prática efetiva de uma Fraude, em estrita observância das normas legais e regulamentares aplicáveis.