Como podemos ajudá-lo?
O que vai ter à sua disposição no Seguro Proteção às Rendas
Maior descanso para o proprietário e para os inquilinos
Pagamento das rendas em casos de incapacidade para o trabalho por doença ou acidente do inquilino
Mais segurança caso ocorram situações de desemprego involuntário do inquilino (trabalhador por conta de outrem) ou caso ocorram períodos de hospitalização (trabalhador por conta própria)
Opções de escolha, com pagamento até 4 ou 6 meses de renda
Preço muito acessível dependente da opção escolhida e do valor da renda
Isenção de custo de apólice no valor 5,58€ se receber documentação por
e-mail
7,53 em 10 é a média de confiança dos consumidores na Tranquilidade
Fonte: Escolha do Consumidor 2020
Qual a opção certa para uma maior segurança face ao futuro?
Escolha aquela que melhor se ajusta às suas necessidades
Opção 1
Uma solução base de proteção
- Pagamento até 4 meses de renda
Opção 2
Uma solução mais alargada
- Pagamento até 6 meses de renda
Condições para segurar o seu arrendamento e viver descansado
O seguro pode ser realizado pelo senhorio ou pelo inquilino. Em qualquer um dos casos o inquilino deverá reunir as seguintes condições:
- Ser parte de um contrato de arrendamento
- Ter entre 18 e 64 anos
- Desempenhar regularmente, à data da adesão, um mínimo de 16 horas semanais, nos últimos 12 meses, e não ter conhecimento de uma possível situação de desemprego involuntário
- A renda não deverá ter um valor superior a 40% do ordenado bruto do inquilino
O contrato de arrendamento deve ter tido início nos últimos 90 dias, ou, em alternativa, há mais de 12 meses. Não são aceites contratos de arrendamento com mais de 91 dias e menos de 365 dias.